Secretários da atual gestão!
Nome: Karol Noleto Pereira
Email: karol123@gmail.com
Telefone: (63) 99268-6286
Competências: Art. 41 – Ao Gabinete do Prefeito incumbe:
I – a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial;
II – assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
III – a recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover as relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação;
IV – a recepção, estudo e triagem de expedientes encaminhados ao Prefeito;
V – a elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlar e zelar pelo seu cumprimento;
VI – desempenhar outras tarefas compatíveis com atividades do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.
VII – exercer o controle orçamentário no âmbito da unidade;
VIII – executar atividades administrativas no âmbito da unidade;
IX – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da unidade;
X – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Nome: Salmom Rodrigues Alves
Email:
Telefone: (63) 99216-6809
Endereço: Praça Major Julio Nunes S/N Centro
Competência: Art. 49- É de competência da Secretaria Municipal da Juventude:
I – executar programas e atividades sociais básicas e especiais à juventude com políticas públicas assistenciais de forma mais consciente, por motivos emergenciais;
II – apoiar à juventude, a adolescência e os deficientes, a melhor idade visando a integração na sociedade;
III – coordenar e supervisionar as atividades da secretaria no âmbito do município, integrando com os poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas, além de manter parceria com os Governos Estadual e Federal, de iniciativa privada e instituições gestoras;
IV – articular e implementar as políticas públicas e sociais de juventude esporte e lazer, quanto a assistência social, trabalho e renda e promoção da cidadania;
V – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
VI – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
VII – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
VIII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
IX – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
X – promover ações voltadas para melhores condições de vida da juventude.
XI – desenvolver atividades de combate às drogas lícitas e ilícitas.
Nome: Sanmya de Jesus Santana Figueiredo
Email:
Telefone: (63) 99256-7094
Endereço: Praça Major Júlio Nunes S/N Centro
Competências: Art. 50 – É de competência da Secretaria Municipal da Zona Rural:
I – planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
II – coordenar as administrações distritais;
III – desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
IV – elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
V – desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
VI – orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
VII – orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal;
VIII – promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
IX – prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela secretaria;
X – promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XI – difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XII – incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XIII – treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;
XIV – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
XV – incentivar os produtores e consumidores a adotar medidas que limitem o consumo de água, economize e, sobretudo, que impeçam o seu desperdício;
XVI – fiscalizar, orientar e punir os agentes causadores de desperdícios de água, fraude ou adulteração de redes, inclusive aqueles que se beneficiam do desperdício, bem como aqueles que, mesmo sem se beneficiar, tendo conhecimento, são omissos ou passivos no combate ao desperdício;
XVII – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XVIII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XX – coordenar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças a emissão e o cadastro da nota do produtor rural, na secretaria e nos distritos;
XXI – adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais;
XXII – coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro Técnico Rural;
XXIII – manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
XXIV – prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XXV – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
XXVI – realizar ações que promovam a integração com a comunidade;
XXXII – conceder, negar e cassar alvarás para:
a) o licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados;
b) localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos;
Artigo -51 Compete a coordenação de Meio Ambiente e Recurso Hídricos
I – administrar as reservas biológicas municipais;
II – arborizar os logradouros públicos;
III – fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
IV – promover medidas de conservação do ambiente natural;
V – promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
VI – conceder, negar e cassar alvarás ligados a área:
VII – exercer outras atividades correlatas.
VIII – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
VIX – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
X – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XI – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XIII – realizar ações que promovam a integração com a comunidade
XIV – promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação;
XV – desenvolver projetos em conjunto com as organizações;
XVI – incentivar os produtores e consumidores a adotar medidas que limitem o consumo de água, economize e, sobretudo, que impeçam o seu desperdício;
XVII – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XVIII – conceder, negar e cassar alvarás referente a esta secretaria.
Nome: Hellyson Cristaldo Januário Corrêa
Email: hellysonturismo2020@gmail.com
Telefone: (63) 3375-1106
Endereço: Praça Major Júlio Nunes S/N Centro
Competências: Art. 52- É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I – formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
II – promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais e turísticos;
III – aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, estadual, nacional e internacional;
IV – oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas no Município;
V – estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do artesão;
VI – apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado estadual, nacional e internacional;
VII – incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
VIII – resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
IX – defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
X – reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XI – promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
XII – administrar, organizar e fiscalizar o comércio eventual e ambulante, inclusive nas feiras-livres, se preciso em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças;
XIII – elevar os padrões de eficiência no setor de turismo;
XIV – planejar a execução de programas e medidas que visem o fomento do turismo;
XV – realizar estudos sobre questões de interesse do desenvolvimento do turismo;
XVI – opinar sobre matérias de interesse turístico e desenvolver trabalhos técnicos de divulgação e promoção do turismo;
XVII – coordenar incentivar e promover através de ações devidamente planejadas;
XVIII – desenvolver e propor à administração, medidas de difusão e amparo ao turismo, inclusive com apoio de entidades especializadas;
XIX – assessorar a Administração na designação dos pontos turísticos;
XX – promover campanhas de investimento no turismo;
XXI – desenvolver campanhas que visem a atração, localização e manutenção de iniciativas turísticas comerciais, industriais e agrícolas que privilegiem a geração de emprego e renda;
XXII – gerir e manter a estrutura física dos locais de convenções, eventos, artísticos, praças de eventos artísticos músicas e congêneres;
XXIII – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXIV – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXV – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXVI – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXVII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XXVIII – gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas e outras unidades culturais;
XXIX – incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;
XXX – apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
XXXI – conservar e ampliar o patrimônio cultural;
XXXII – preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
XXXIII – instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;
XXXIV – desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XXXV – preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XXXVI – desenvolver programas e atividades de artes visuais e culturais;
XXXVII – manter e preservar os espaços culturais;
XXXVIII – administrar as atividades de documentação, zelando pelo acervo bibliográfico e pelos documentos relativos à memória do município e do patrimônio histórico e cultural;
XXXIX – articular-se com entidades públicas e privadas, visando dar apoio à promoção de eventos culturais, comemorativos e artísticos do município;
XXXXX – efetuar o planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município;
XXXXI – apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;
XXXXII – difundir a cultura em todas as suas manifestações;
Nome: Letícia Macário da Silva
Email: leticiamacario200@gmail.com
Telefone: (63) 99279-0742
Endereço: Praça Major Julio Nunes S/N Centro
Competências: Art. 44 – Compete a Secretaria Municipal de Finanças, assessorar o Prefeito em assuntos de administração tributária, financeira, orçamentária, contábil e econômica, cabendo-lhe ainda:
I – executar e controlar a contabilidade geral do município, especialmente a centralização da contabilidade financeira, orçamentária e econômica da Prefeitura;
II – preparar a prestação de contas dos respectivos exercícios nos prazos legais e fornecer os elementos financeiros, orçamentários e econômicos para o relatório da Administração;
III – elaborar a proposta orçamentária do município em tempo hábil, encaminhando-a ao Prefeito, observando as normas e instruções específicas sobre a matéria;
IV – executar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, representando ao Prefeito sobre quaisquer irregularidades verificadas;
V – controlar a dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VI – processar e efetuar a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens, dinheiro e valores do município;
VII – fiscalizar, conferir e controlar o movimento de fundos do município;
VIII – proceder ao registro de atos e fatos contábeis;
IX – controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios que acarretem ônus para o município;
X – registrar as operações de crédito e escriturar as respectivas tabelas de juros e amortizações;
XI – conferir a classificação da receita e despesa;
XII – emitir notas de empenho e ordens de pagamento após a ordenação do Prefeito Municipal;
XIII – processar e organizar, de acordo com os padrões estabelecidos, os balanços, quadros e demonstrações de prestação de contas;
XIV – manter estreito contato com o Tribunal de Contas do Estado, no sentido de se inteirar das súmulas, julgamentos e orientações daquela Corte;
XV – lançar e arrecadar impostos, taxas e outras receitas do município, observada a legislação pertinente;
XVI – cadastrar os contribuintes;
XVII – controlar e cobrar dívida ativa;
XVIII – pronunciar-se sobre restituições tributárias e, pedidos de certidões de caráter fiscal;
XIX – preparar editais e avisos aos contribuintes sobre a cobrança de tributos e taxas;
XX – emitir guias de recolhimento;
XXI – emitir notificações fiscais:
XXII – efetuar recebimentos de receitas;
XXIII – efetuar o pagamento das despesas municipais, devidamente autorizadas;
XXIV – executar a tomada de contas dos servidores que atuam na arrecadação;
XXV – escriturar, diariamente, o livro da Tesouraria, mantendo-o rigorosamente atualizado;
XXVI – conservar em cofre e velar pelos títulos, valores, cadernetas de depósito, de modo a facilitar, a qualquer momento, a conferência dos saldos existentes.
XXVII – Atender os diversos órgãos da prefeitura nas solicitações para aquisição de materiais, equipamentos e serviços, mediante processos licitatórios e de acordo com a modalidade aplicável;
XXVIII – observar e cumprir a legislação pertinente a licitações e contratos;
XXIX – manter controle das dotações orçamentárias destinadas à aquisição de materiais e contratação de serviços;
XXX – manter contato permanente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.
Nome: Heberson Barros Pereira
Email: pindoramtocantins@gmail.com
Telefone: (63) 99244-2644
Endereço: Praça Major Júlio Nunes S/N Centro
Competências: Art. 43 – À Secretaria de Administração e Planejamento, compete a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente no sentido de estabelecer metas e diretrizes para o melhor funcionamento da administração de uma forma ampla. Cabe a referida secretaria, a realização de ações:
I – de preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
II – a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;
III – distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura;
IV – conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
V – conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;
VI – Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compras de materiais e serviços para desenvolver ações do Governo Municipal.
VII – elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle da movimentação, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.
VIII – executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;
IX – assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
X – trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município;
XI – acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados;
XII – dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais.
XIII – gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal;
XIV – estudar expedientes e lavrar os atos administrativos de provimento, vacância, direitos, concessões, punições, licenças, bem como os de movimentação de pessoal;
XV – programar os concursos públicos, elaborar os editais, supervisionar a realização das provas para seleção e recrutamento de pessoal;
XVI – elaborar folha de pagamento dos servidores e manter atualizadas as fichas financeiras individuais;
XVII – exercer a correição administrativa e outras atividades pertinentes ao desenvolvimento dos serviços de recursos humanos;
XVIII – planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração dos serviços da Administração Municipal;
XIX – acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;
Nome: Iwre Ferreira de Oliveira
Email:
Telefone: (63) 99270-7068
Endereço: Praça Major Julio Nunes S/N Centro
Competências: Art. 48 – É de competência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I – planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário;
II – coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria no âmbito do município, integrando com os poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas, além de manter parcerias com os Governos Estadual e Federal, de iniciativa privada e instituições gestoras;
III – implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recriação e lazer;
VI – formular e executar a política desportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
V – promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
VI – realizar e desenvolver eventos desportivos em suas diferentes modalidades;
VII – organizar e promover eventos desportivos;
VIII – promover o lazer à toda sociedade;
IX – Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à área de atuação da Secretaria;
X – realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
XI – Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
XII – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XIII – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XIV – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XV – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XVII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Nome: Célio Alves Faustino
Email:
Telefone: (63) 99258-0018
Endereço: Praça Major Julio Nunes S/N Centro
Competências: Art. 53 – É de competência da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:
I – planejar, operacionalizar e executar a política de obras públicas no Município;
II – desenvolver orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural;
III – executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;
IV – realizar a ampliação e manutenção nas vias urbanas e logradouros públicos e da iluminação pública de responsabilidade do Município;
V – fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
VI – administrar a fabricação e transformação de matérias-primas para aplicação em obras públicas;
VII – gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infraestrutura rural;
IX – executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação das estradas rurais, pavimentação poliédrica ou de pedras irregulares, bem como a manutenção de pontes e bueiros;
X – gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas na área urbana;
XI – implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
XII – analisar, aprovar ou reprovar projetos arquitetônicos de edificações em geral, tais como residenciais, de loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
XIII – emitir certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
XIV – realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XV – manter e operacionalizar os serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos sólidos;
XVI – elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XVII – executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade de vida da população;
XVIII – executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XIX – elaborar e atualizar a cartografia municipal;
XX – autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
XXI – buscar parcerias com o governo do Estado, para execução, fiscalização e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem;
XXII – promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
XXIII – realizar serviços de topografia para a execução de obras públicas;
XXIV – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXV – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXVI – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXVII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, da secretaria;
XXVIII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Nome: João De Bastos
Email:
Telefone: (63) 9904-2408
Endereço: Av. 11 de maio S/N Centro
Competências: Art. 54 – A Secretaria Municipal de Transportes tem por competência:
I – a formulação e coordenação de políticas e planos diretores para o sistema municipal de transporte urbano, compreendendo a rede viária, os serviços de transporte, a operação do trânsito e o uso de equipamentos públicos de transporte;
III – a promoção e elaboração, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, da especificação técnica de projetos de infraestrutura viária para o sistema de transporte urbano;
IV – o planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo, individual, escolar, de fretamento e similares;
V – o planejamento, organização, gerenciamento, operação e fiscalização do trânsito e do tráfego, envolvendo a circulação de veículos e pessoas, a sinalização, o estacionamento público e a aplicação de penalidades e recolhimento de multas;
VI – controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município;
VII – a administração, operação, manutenção e comercialização dos equipamentos públicos de transportes, como rodoviárias, terminais de transportes, paradas de ônibus e instalações similares;
VIII – prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
IX – garantir o atendimento de transporte escolar aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede municipal;
X – controlar as despesas de manutenção dos veículos da Frota Municipal e do transporte escolar como reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes;
XI – acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados junto a terceiros para viabilizar a oferta de transporte escolar para o acesso e permanência dos alunos nas escolas da educação básica pública, residentes em área rural.
XII – observar e fazer cumprir a legislação pertinente ao transporte escolar, bem como as normas e instruções baixadas pelos órgãos superiores do Estado e União com relação ao desenvolvimento do programa de transporte escolar;
XIII – a promoção, articulação e execução de ações educativas e campanhas de esclarecimento relativas ao trânsito e transporte urbanos;
XIV – o desempenho de outras competências afins.
Nome: Ana Clara Morais Sardinha Alves de Oliveira
Email:
Telefone: (61) 99118-8203
Endereço: Av.28 de outubro S/N Centro de Pindorama
Competência: Art. 47 – É de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
I – planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
II – realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social e cidadania;
III – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IV – contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais, básicos e especiais na área urbana e rural;
V – assegurar que as ações no âmbito da assistência social e cidadania tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VI – planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VII – prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII – acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX – promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social e cidadania;
X – prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XI – promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
XII – garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XIII – oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XIV – desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XV – desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
XVI – cadastrar as famílias e pessoas carentes;
XVII – desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e sema assistida, em consonância com a legislação vigente;
XVIII – promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;
XIX – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XX – desenvolver ações comunitárias em parceria com associações de moradores, movimentos sociais e atividades afins, visando à valorização e organização da comunidade;
XXI – implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades relacionados à ação comunitária;
XXII – avaliar junto às diversas associações comunitárias, suas necessidades, expectativas e carências;
XXIII – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXIV – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXV – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXVI – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXVII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Nome: Clara Vilvania Pereira Branquinho
Email: claravilvania-seduc@hotmail.com
Telefone: (63) 99252-1938
Endereço: Praça Major Julio Nunes S/N Centro
Competências: Art. 45 – Compete a Secretaria Municipal de Educação, assessorar o Prefeito em assuntos educacionais e culturais, cabendo-lhe ainda:
I – orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente;
II – orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino;
III – orientar os docentes e especialistas de educação quanto à aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos;
IV – elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar;
V – programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino;
VI – promover e estimular as atividades de assistência ao educando;
VII – fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;
VIII – promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes inclusive realizando campanhas junto à comunidade;
IX – elaborar o calendário escolar;
X – elaborar o plano anual das atividades do serviço, encaminhando-o com a necessária antecedência à Secretaria de Finanças, para efeito de inclusão das despesas na proposta orçamentária da Prefeitura;
XI – apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrículas e frequência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subsequente;
XII – dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino;
XIII – providenciar o fornecimento às escolas dos gêneros alimentícios, gás de cozinha e outros materiais necessários à preparação dos alimentos;
XIV – atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município.
XV – manter o Serviço da Merenda Escolar no Município, nos termos do convênio firmado e dos que venham a ser firmados com o órgão de alimentação escolar e entidades estaduais congêneres;
XVI – propor a aquisição de móveis e utensílios necessários às escolas para o desenvolvimento das atividades do Serviço;
XVII – solicitar ao órgão competente da Prefeitura o transporte de gêneros alimentícios e outros materiais até os locais beneficiados pela merenda escolar;
XVIII – requisitar do órgão de alimentação escolar o fornecimento de alimentos disponíveis em seus estoques, em quantidades suficientes para atender às necessidades dos escolares matriculados em estabelecimentos de ensino;
XIX – observar e fazer observar a legislação pertinente à alimentação escolar, bem como as normas e instruções baixadas pelo órgão de alimentação escolar com relação ao desenvolvimento do Programa de Educação e Assistência alimentar ao escolar;
XX – participar e promover a participação de cursos e estágios de treinamento para supervisores municipais, professores e responsáveis pela merenda, objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessários à execução do Programa;
XXI – propor a aquisição de gêneros alimentícios, especialmente aos de produção local, destinados à variação do cardápio, assim como dos condimentos indispensáveis à preparação das refeições servidas nas escolas;
XXII – executar atividades correlatas que lhe ferem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
XXII – preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;
Nome: Cleibison Cézar Oliveira Sousa
Email:
Telefone: (63) 99201-4686
Endereço: Praça Major Júlio Nunes S/N Centro
Competências: Art. 42 – São atribuições da Controladoria Geral do Município, entre outras:
I – avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
II – verificar o atendimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas de restos a pagar;
VII – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal, ao limite prudencial, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
VIII – acompanhar o cumprimento das providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme legislação vigente, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
IX – averiguar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e demais legislações vigentes;
X – cientificar as autoridades responsáveis quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal;
XI – exercer o controle orçamentário no âmbito do Município;
XII – executar atividades administrativas no âmbito do Município;
XIII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito do Município;
XIV – zelar pelo patrimônio alocado no Município, comunicando ao Prefeito sobre eventuais alterações;
XV – acompanhar e fiscalizar a execução financeira, contábil, operacional, patrimonial e as metas governamentais;
XVI – fazer cumprir de forma integral aplicação das leis e normas administrativas no âmbito do Município;
XVII – o recebimento de denúncias e queixas relativas as ações praticadas por servidores públicos, acompanhamento de sua apuração pelos órgãos competentes e proposição de medidas cabíveis;
XVIII – a formulação de recomendações e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao público;
XIX – a promoção do controle da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, em relação aos processos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura, bem como à aplicação de recursos e subvenções e à renúncia as receitas;
XX – realizar inspeções e/ou auditorias nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, de custo, de arrecadação e de previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal;
XXI – a produção e divulgação de normas e métodos, bem como assistência e orientação prévia aos órgãos municipais, tendo em vista prevenir e evitar a ocorrência de erros e irregularidades de processos e comportamentos;
XXII – a supervisão e execução de atividades correcionais e disciplinares junto ao pessoal dos órgãos da Prefeitura, atuando de forma corretiva, preventiva e pedagógica;
XXIII – exercer a atribuição de controle interno.
Nome:
Email:
Telefone:
Competências: Art. 46 – É de competência da Secretaria Municipal de Saúde:
I – elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II – coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
III – formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
IV – definir a política de regulação da secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;
V – elaborar boletins sobre informações da saúde;
VI – coordenar e acompanhar a ações de vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
VII – realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;
VIII – coordenar e acompanhar a vigilância em saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
IX – estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;
X – elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;
XI – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XII – promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
XIII – promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;
XIV – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal e saúde na escola no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XV – implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
XVI – promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XVII – articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XVIII – elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XIX – estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XX – subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XXI – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXII – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXIII – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXIV – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXV – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XXVI – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.