Compete ao Secretário Municipal de Educação de Pindorama do Tocantins, nos termos do art. 45 da Lei Municipal nº 261/2021, assessorar o Prefeito em assuntos educacionais e culturais, cabendo-lhe ainda:
• orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente;
• orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino;
• orientar os docentes e especialistas de educação quanto à aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos;
• elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar;
• programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino;
• promover e estimular as atividades de assistência ao educando;
• fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;
• promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes, inclusive realizando campanhas junto à comunidade;
• elaborar o calendário escolar;
• elaborar o plano anual das atividades do serviço, encaminhando-o com a necessária antecedência à Secretária de Financias, para efeito de inclusão das despesas na proposta orçamentária da Prefeitura;
• apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrículas e frequência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subsequente;
• dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino;
• providenciar o fornecimento às escolas dos gêneros alimentícios, gás de cozinha e outros materiais necessários à preparação dos alimentos;
• atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação – CME, no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município;
• manter o Serviço da Merenda Escolar no Município, nos termos do convênio firmado e dos que venham a ser firmados com o órgão de alimentação escolar e entidades estaduais congêneres;
• propor a aquisição de móveis e utensílios necessários às escolas para o desenvolvimento das atividades do Serviço;
• solicitar ao órgão competente da Prefeitura o transporte de gêneros alimentícios e outros materiais até os locais beneficiados pela merenda escolar;
• requisitar do órgão de alimentação escolar, o fornecimento de alimentos disponíveis em seus estoques, em quantidades suficientes para atender às necessidades dos escolares matriculados em estabelecimentos de ensino;
• observar e fazer observar a legislação pertinente à alimentação escolar, bem como as normas e instruções baixadas pelo órgão de alimentação escolar com relação ao desenvolvimento do Programa de Educação de Assistência alimentar ao escolar;
• participar e promover a participação de cursos e estágios de treinamento para supervisores municipais, professores e responsáveis pela merenda, objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessários à execução do Programa;
• propor a aquisição de gêneros alimentícios, especialmente aos de produção local, destinados à variação do cardápio, assim como dos condimentos indispensáveis à preparação das refeições servidas nas escolas;
• executar atividades correlatas que lhe ferem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
• preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal.
