Orientação Escolar

Competências

Compete ao Secretário Municipal de Educação de Pindorama do Tocantins, nos termos do art. 45 da Lei Municipal nº 261/2021, assessorar o Prefeito em assuntos educacionais e culturais, cabendo-lhe ainda:

• orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente;

• orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino;

• orientar os docentes e especialistas de educação quanto à aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos;

• elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar;

• programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino;

• promover e estimular as atividades de assistência ao educando;

• fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;

• promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes, inclusive realizando campanhas junto à comunidade;

• elaborar o calendário escolar;

• elaborar o plano anual das atividades do serviço, encaminhando-o com a necessária antecedência à Secretária de Financias, para efeito de inclusão das despesas na proposta orçamentária da Prefeitura;

• apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrículas e frequência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subsequente;

• dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino;

• providenciar o fornecimento às escolas dos gêneros alimentícios, gás de cozinha e outros materiais necessários à preparação dos alimentos;

• atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação – CME, no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município;

• manter o Serviço da Merenda Escolar no Município, nos termos do convênio firmado e dos que venham a ser firmados com o órgão de alimentação escolar e entidades estaduais congêneres;

• propor a aquisição de móveis e utensílios necessários às escolas para o desenvolvimento das atividades do Serviço;

• solicitar ao órgão competente da Prefeitura o transporte de gêneros alimentícios e outros materiais até os locais beneficiados pela merenda escolar;

• requisitar do órgão de alimentação escolar, o fornecimento de alimentos disponíveis em seus estoques, em quantidades suficientes para atender às necessidades dos escolares matriculados em estabelecimentos de ensino;

• observar e fazer observar a legislação pertinente à alimentação escolar, bem como as normas e instruções baixadas pelo órgão de alimentação escolar com relação ao desenvolvimento do Programa de Educação de Assistência alimentar ao escolar;

• participar e promover a participação de cursos e estágios de treinamento para supervisores municipais, professores e responsáveis pela merenda, objetivando a preparação tanto do pessoal técnico como do auxiliar, necessários à execução do Programa;

• propor a aquisição de gêneros alimentícios, especialmente aos de produção local, destinados à variação do cardápio, assim como dos condimentos indispensáveis à preparação das refeições servidas nas escolas;

• executar atividades correlatas que lhe ferem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

• preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal.